O Técnico em Óptica será habilitado para:
- Ser responsável técnico pelos estabelecimentos ópticos, centro de adaptações de lentes de contato e laboratórios de surfaçagem e montagem.
- Atuar como consultor óptico e como representante comercial de equipamentos, de armações, de lentes oftálmicas e de contato.
- Emitir laudos e pareceres técnicos relacionados aos produtos ópticos.
- Executar fabricação de lentes em geral, montagem de óculos e adaptação de lentes de contato.
- Implementar ações de gestão administrativa e estratégica no segmento óptico.
- Indicar e comercializar produtos ópticos (lentes oftálmicas, lentes de contato e armações para óculos) de acordo com a dioptria (grau), com as medidas individuais, com a anatomia facial, com a estética e os costumes comportamentais e laborais do usuário.
- Interpretar, avaliar e aviar prescrições ópticas e laudos optométricos.
- Realizar testes de acuidade visual de óptica oftálmica e contatologia.